O juiz Osmar Rodrigues Brandão, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Betim, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 750 mil, à mãe do trabalhador vítima de acidente de trabalho fatal após a queda de uma torre de transmissão de energia da empregadora. O acidente aconteceu em 2019, no pátio de teste de torres da empresa.
Segundo o encarregado da empregadora, após fixar os pés da torre de teste, o trabalhador, que exercia o cargo de montador vertical, subiu para soltar a grua e retirar a manilha de conexão, da sede da localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O vento aumentou, fazendo com que a torre caísse junto com o ex-empregado, que faleceu no local.
A empregadora apresentou defesa. Mas, para o magistrado, o risco foi criado pela negligência da empresa, que não realizou medidas preventivas, além da imprudência em submeter o trabalhador à variação de intensidade do vento. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos materiais, além dos danos morais.
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