Justiça do Trabalho considera registro de conversas em WhatsApp como prova lícita

Ao analisar ação envolvendo pedido de indenizações feito por filho de trabalhador falecido em acidente de trabalho, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, em atuação na Vara do Trabalho de Sabará, apurou existência de falso testemunho. Por meio do registro de conversas pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, realizada entre duas testemunhas, a julgadora constatou que uma delas reconheceu ter mentido em juízo, quanto ao tempo de trabalhado na empresa.

As conversas foram apresentadas para comprovar que a testemunha do autor, mentiu na audiência. O autor da ação sustentou que a gravação das conversas seria ilícita. Mas a tese não foi acolhida pela magistrada, que reconheceu a validade da prova digital, e determinou que o depoimento fosse desconsiderado como meio de prova. A juíza determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração de falso testemunho.

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