Justiça do Trabalho afasta vínculo entre vendedora e empresa de cosméticos

Reprodução Pìxabay

Uma mulher que prestou serviço na função de vendedora executiva, por aproximadamente 12 anos, para uma empresa de cosméticos não teve reconhecido o vínculo empregatício. O exame das provas produzidas, o juiz Filipe de Souza Sickert, em atuação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que a vendedora desenvolvia as atividades sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

A decisão aponta ainda a pessoalidade e subordinação, que nada mais é que a habitualidade é a regularidade na prestação dos serviços, de modo que o trabalhador eventual, como, por exemplo, aquele que por vezes trabalha fazendo os chamados bicos, não pode ser considerados empregados. A subordinação é a submissão do empregado às ordens estabelecidas pelo empregador.

Testemunha confirmou a realidade narrada pela vendedora executiva, e reforçou a falta da pessoalidade. Contou que, na maioria das vezes, contava com a ajuda do marido na entrega de revistas, para ficar mais barato, e esporadicamente contratava motoqueiro. O magistrado julgou improcedentes pedidos da profissional e os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), negaram o recurso.

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