Atendente de telemarketing com jornada reduzida, não receberá diferenças salariais

Foto ilustrativa. Crédito: Site Migalhas

O juiz Washington Timóteo Teixeira Neto da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido de uma atendente de telemarketing. A trabalhadora queria que a ex-empregadora fosse condenada a pagar diferenças salariais apuradas com base no piso estabelecido na convenção coletiva, ou sucessivamente, com base no salário mínimo vigente, em relação ao piso convencional e ao salário mínimo.

Mas, ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao grupo empresarial e rejeitou os pedidos. O juiz validou a observância do piso convencional proporcional à jornada contratada. E ressaltou que a trabalhadora se limitou a afirmar que recebia valores inferiores ao salário mínimo e trabalhava em jornada superior a 180 horas.

Entretanto, segundo o julgador, não conseguiu demonstrar o descumprimento de eventual reajuste salarial aplicável à proporcionalidade da sua jornada. Com esses fundamentos, o juiz rejeitou as pretensões de recebimento de diferenças salariais. Houve recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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