Trabalhador apelidado por lesão em acidente na mão tem direito a indenização

Fonte: Sindsepem/VAL

A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica em Minas Gerais pagasse indenização de R$ 70 mil reais, por assédio moral e danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ao ex-empregado que perdeu parte dos dedos da mão direita em acidente de trabalho e passou a ser apelidado. O acidente ocorreu em 2008, quando o  profissional, que era supervisor de montagem, prensou os dedos entre uma máquina e a base de apoio.

Para o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho, da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), não há como afastar das conclusões do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano sobre a existência do acidente de trabalho e o dano moral sofrido em dois momentos distintos: o decorrente do próprio acidente, e o segundo, em razão do tratamento dispensado pelos colegas de trabalho.

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