Vigilante será indenizado por ser obrigado a se alimentar dentro de carro-forte

Foto ilustrativa. Fonte: Blog Gestão de Segurança Privada

Um motorista de carro-forte em Belo Horizonte receberá uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por ser obrigado a fazer as refeições diárias dentro do veículo, que ficava estacionado na via pública, não tinha conforto e sequer ventilação.

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. Na defesa, a empresa insistiu na improcedência do pedido de indenização. Mas uma testemunha confirmou que, na escala fora da Região Metropolitana de da capital, o intervalo era feito dentro do veículo.

Para o juiz Henrique de Souza Mota, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os fatos comprovam a violação da dignidade do motorista, ensejando a reparação. Houve recurso, que aguarda a data de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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