O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que administrou medicamento em uma criança sem o devido respaldo médico.
O fato ocorreu em um hospital localizado em Camanducaia. A técnica era empregada de uma instituição de saúde, e administrou medicamento por via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem a prescrição médica. Ela alegou que cumpria ordem da enfermeira chefe, mas não comprovou.
O julgador manteve a justa causa, destacando que a atitude da profissional implicou a inobservância das normas que regem a assistência aos pacientes, configurando a desídia de que trata em artigo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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