Mantida demissão por justa causa, à trabalhador que brigou por jogo de cartas

Fonte: Copag

O juiz William Martins, em atuação na Vara do Trabalho de Guaxupé, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que brigou, durante o serviço, em uma cooperativa de cafeicultores daquela cidade, do Sudoeste de Minas Gerais, devido a um jogo de cartas.

O trabalhador requereu judicialmente a conversão da justa causa aplicada em dispensa imotivada, alegando que apenas se defendeu das agressões verbais e físicas de outro empregado. Porém, para o juiz William Martins, a prova documental demonstrou que eles trocaram mutuamente agressões verbais e físicas por jogo de cartas.

Para o juiz, ainda que todos os tipos de agressão tivessem sido de iniciativa do colega, caberia ao autor buscar o suporte da supervisão e denunciar a conduta. O magistrado entendeu ser legítima, a aplicação da justa causa, sem a conversão da modalidade da dispensa.

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