Descumprimento do aviso-prévio proporcional leva empregado a indenização

Fonte: Ache Concursos

A juíza Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional. O empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias.

Documentos apresentados comprovaram que, ao ser comunicado da dispensa, o autor optou pelo cumprimento do aviso trabalhado, com a redução da jornada em sete dias consecutivos, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo assim, segundo a sentença, cabia às empresas comprovarem a concessão dos sete dias corridos de folga, o que não ocorreu, já que não apresentaram os cartões de ponto do trabalhador. Nesse quadro, a magistrada considerou verdadeiras as alegações do autor de que trabalhou no período do aviso-prévio proporcional ao tempo trabalhado.

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