*Pelo escritório de Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, OAB/MG: 4.247 (arsa.previ@gmail.com)
É natural que ao longo das suas jornadas profissionais, muitos trabalhadores exerçam múltiplas funções. Em muitos casos, o desempenho destas funções ocorre em iniciativas diferentes, especialmente no caso daqueles trabalhadores que migram da iniciativa privada e se tornam servidores públicos, ou vice-versa. Assim, enquanto servidor público, o trabalhador se submete a critérios e requisitos diferentes para concessão de benefícios previdenciários, em relação aquele segurado que exerce suas atividades no setor privado, na qualidade de empregado ou de forma autônoma.
A estes critérios diferenciados para a concessão dos benefícios previdenciários, damos os nomes de Regime Próprio de Previdência e Regime Geral de Previdência. O Regime Próprio é destinado a gerir o sistema previdenciário aqueles que ocupam cargos efetivos da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas e, por sua vez, o Regime Geral de Previdência é destinado a gerir o sistema previdenciário dos trabalhadores do setor privado, cuja administração compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A dúvida que costuma surgir em trabalhadores que já exerceram ou exercem atividades vinculadas a ambos os regimes de previdência, é se o tempo contribuído para um regime de previdência poderá ser utilizado em outro regime, especialmente para a obtenção de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Pode utilizar o tempo recolhido para o Estado, para obter sua aposentadoria perante o INSS? A resposta é que sim. A legislação assegura o direito do segurado de utilizar o período recolhido em um regime de previdência em outro regime distinto (chamado contagem recíproca).
É importante ressaltar que os regimes de previdência são compensáveis entre si. Caso o trabalho prestado tenha ocorrido de forma insalubre ou periculosa, poderá ser requerido, ainda, o enquadramento deste período como especial na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ser expedida, o que garantirá ao segurado um acréscimo importante em relação ao tempo total contribuído, antecipando o momento da sua aposentadoria. Caso seja esta a sua situação, procure um advogado especialista na área previdenciária, a fim de que seja analisada, de forma cautelosa
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