Sancionada legislação que exige exame toxicológico para motoristas profissionais

Foto: Arquivo

Foi publicada dia 20 de junho, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a legislação que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017. O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de primeiro de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los.

É importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações. Passarão a vigorar as penalidades impostas pelo CTB para estes condutores. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas.

A multa é considerada gravíssima, com penalidade de multa cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa dez vezes, R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. “Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes,” destaca Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

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