O juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas ilícitas no alojamento da empregadora, localizado em Várzea da Palma, no Norte de Minas Gerais.
O boletim de ocorrência mostrou que os policiais foram até a empresa, após denúncia de que o autor da ação, que era vigia de obra, estava realizando o tráfico no local com outro colega. Pela ocorrência, foram encontradas substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e R$ 189,00 em dinheiro.
Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, as circunstâncias narradas foram suficientes para caracterizar a quebra da segurança profissional, essencial do contrato de emprego, tornando insustentável. Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença.
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