Conheça o contrato de namoro e a diferença com a união estável

A distinção entre namoro e união estável costumava ser bastante clara. No entanto, após a pandemia, muitos casais decidiram morar juntos não pensando em casamento, mas pela conveniência. Essa mudança de comportamento ocasionou um problema jurídico no Brasil, uma vez que essa situação não é prevista pela legislação. Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso de separação no futuro, namorados têm optado por formalizar relação por meio de contratos de namoro em cartórios de notas.

Com o documento, a distinção entre namoro ou amizade fica clara. O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa, sem objetivo de constituir família e praticamente sem nenhuma repercussão jurídica. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais. O contrato de namoro estabelece que as partes se reconhecem em viver afetivamente, caracterizado como namoro.

“Por que as pessoas vão a cartórios fazer escrituras de namoro? Porque querem elas querem deixar claro as suas intenções e estabelecer que aquela relação afetiva não é uma união estável. Fazer um contrato de namoro é se planejar para evitar problemas no futuro e deixar as coisas muito claras. Mas temos um problema cultural. Deixar as coisas expressas é um mecanismo de planejamento sucessório e o documento público é o que eu aconselho para as partes, por ser muito mais seguro”, comenta Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas.

A diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro. A união estável possui proteção jurídica. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Qualquer casal que tenha interesse, a partir dos 18 anos e que goze de plena capacidade civil.

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