A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, diagnosticado com câncer de bexiga. Ficou comprovado judicialmente que o trabalhador descobriu a doença no curso do aviso-prévio.
Para o desembargador relator da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Marcelo Lamego Pertence, o aviso-prévio integra o tempo de serviços para os devidos fins. O julgador ressaltou que a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que a dispensa de empregado portador de doença grave, presume-se discriminatória.
Segundo o julgador, tendo a empresa ciência da doença, detectada no curso do aviso-prévio, deveria ao menos reverter à dispensa realizada. Dessa forma, o relator declarou nula a dispensa, determinando a imediata reintegração do autor no emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa.
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