A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pagasse indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia. Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada.
Nas cobranças de metas, ela a chamava de gorda e dizia que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. Para o desembargador relator Luis Felipe Lopes Boson, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade moral do empregado.
O julgador entendeu que a situação colocou o esforço em prol do sucesso do empreendimento econômico, acima da vítima. O relator manteve a condenação ao pagamento da indenização por danos morais e salientou que a quantia deve reparar o dano e desestimular a reincidência do ofensor.
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