Trabalhadora receberá indenização por agressão, após o término do contrato

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil a uma ex-empregada. Ela foi agredida pela gerente quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber o acerto rescisório.

Assim que entrou no local de trabalho, teria sido agredida com golpe no rosto, supostamente desferido pela gerente da empresa. Em defesa, o empregador sustentou que o ocorrido não teve relação com o trabalho.

O juiz Lenício Lemos Pimentel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, explicou que, mesmo na fase pós-contratual, as partes devem manter postura profissional. Para ele, houve violação capaz de ensejar o dever da indenização do empregador.

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