Farmácias e drogarias estão liberadas para realizar cerca de 40 exames

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que trata dos requisitos técnico-sanitários para o bom desempenho de laboratórios clínicos, de anatomia patológica e outras atividades que estejam relacionadas a exames de análises clínicas no país. Os cuidados sanitários foram preservados, mas a atualização foi necessária para atender os avanços do setor e as novas tecnologias, assim como, garantir a segurança dos pacientes. Para a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial (SBPC/ML).

“A reformulação visa implementar novas práticas de funcionamento nos laboratórios clínicos e postos de coleta, visando uma medicina laboratorial cada vez mais adequada, acompanhando os avanços globais do segmento”, afirma o Dr. Fábio Vasconcellos Brazão, presidente da SBPC/ML. A revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que estava em vigor há 18 anos, é um importante avanço à ampliação da oferta de serviços oferecidos à população brasileira e à assistência à saúde, com a garantia de qualidade dos exames de análises clínicas no país, para atender a evolução do setor de diagnósticos.

“A normativa representou um marco regulatório importante na história do funcionamento e regulamentação dos laboratórios clínicos, uma vez que trazia o detalhamento sobre as responsabilidades técnicas e organizacionais dos laboratórios,” revela o presidente da SBPC/ML. A revisão atende aos anseios de toda comunidade laboratorial brasileira, já que a RDC 302 se mostrava desatualizada em relação a muitas metodologias que avançaram após a sua publicação. Destaque para o papel desempenhado pelas sociedades científicas, e o processo de revisão, começou em 2019.

A norma traz uma nova categoria de serviços, em que as atividades relacionadas a exames de análises clínicas podem ser oferecidas fora do ambiente de laboratório, como farmácias e consultórios isolados, mas apenas com o caráter de triagem, com a coleta de material biológico primário, ou seja, só podem realizar testes de triagem, não podendo coletar sangue venoso para serem enviadas para um laboratório. A Anvisa nesta nova norma exige a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Garantia da Qualidade (PGQ). “É importante não confundir a triagem, com o exame confirmatório, que só poderá ser oferecido por um laboratório de análises clínicas”, esclarece Fábio Brazão.

 

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