Justiça descarta adicional de insalubridade para balconista de farmácia

Foto ilustrativa. Arquivo

A Justiça do Trabalho negou o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, à balconista de uma farmácia em Betim. Pelo laudo pericial, ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente biológico nas atividades da profissional durante o período de trabalho. Na ação, a trabalhadora alegou que, além da aplicação de medicamentos injetáveis, manipulava materiais biológicos.

Mas o desembargador relator da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), André Schmidt de Brito, descartou o pedido. Segundo o julgador, apesar de o agente biológico possuir avaliação qualitativa, deve-se ter normas e regras técnicas na avaliação para constatar se realmente existe ou não possibilidade de contato com material biológico com riscos à saúde, e se esse contato é permanente.

O magistrado ressaltou que a empregadora é um estabelecimento comercial, que tem como meta a venda de medicamentos, sendo essa, inclusive, a principal função da trabalhadora. Além disso, no entendimento do julgador, ficou demonstrado que a atividade de aplicação de injeções não era frequente. No mês de janeiro de 2018, por exemplo, foram realizadas, nove aplicações, número considerado pequeno.

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