Empresa condenada por espalhar boato sobre dispensa de colaborador

Crédito: Sintius


Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais, de R$ 5 mil para o ex-empregado que comprovou ter sido alvo de boato, por parte do proprietário da empresa. O autor trabalhou por cerca de nove anos para o empregador, relatou que descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto, pelo representante da empresa.

Segundo o ex colaborador, ele foi exposto a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos. Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira. Mas ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, deu razão ao empregado. Testemunhas confirmaram que o dono da empresa comentou que a dispensa se deu por motivo de furto.

A decisão levou também em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde informações circulam com facilidade, chegando ao conhecimento de terceiros, impactando a vida pessoal e profissional, desta forma, para o juiz, a conduta do patrão poderia comprometer a aquisição de novos empregos pelo trabalhador. Em grau de recurso, os julgadores da Décima Primeira Turma mantiveram a sentença nesse aspecto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *