Colaborador hostilizado com vaia em reunião será indenizado

Foto ilustrativa. Crédito: Work Space

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa, em Juiz de Fora, que sofreu assédio moral organizacional durante o trabalho. Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. A empresa alegou que jamais cometeu assédio moral.

Mas uma testemunha confirmou que havia cobrança quanto ao atingir metas nas reuniões, e quem não batesse o total estipulado era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial. Para o desembargador da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), César Machado, as práticas humilhantes e desrespeitosas ficaram comprovadas.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que foi estimado com prudência e moderação seguindo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, o julgador negou provimento ao apelo de majoração da indenização do trabalhador e de exclusão da condenação solicitada pela empresa. O relator no processo, em mesmo em que pese o esforço argumentativo, deu ganho de causa do trabalahdor hostilizado.

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