Empresário é multado por exigir trabalho de comerciários no Primeiro de Maio

Foto: Federação Única dos Petroleiros

O juiz Rosério Firmo, da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, condenou um empregador ao pagamento de multa pela utilização da mão de obra de quatro comerciários no dia Primeiro de Maio, de 2022, em desacordo com previsão de norma coletiva. O magistrado deferiu o pagamento de um piso salarial para cada empregado prejudicado.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio daquela região. Segundo o Sindicato, foi negociada cláusula coletiva prevendo a proibição de utilização de mão de obra dos comerciários naquele dia. O empregador manteve o estabelecimento aberto.

Para o julgador, o empresário afrontou o previsto na cláusula 40ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022, que disciplina o trabalho em feriados. O empresário não compareceu à audiência, e nem apresentou defesa. Por isso, o juiz Rosério Firmo impôs ao empregador os ônus da revelia e da confissão ficta. Na sequência, houve homologação de acordo entre as partes.

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