A justiça do trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para a servidora que teve o motivo da exoneração do cargo de comissão de diretora geral veiculado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG). A decisão é dos desembargadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reverteram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passos.
Os julgadores reconheceram que houve abuso do poder diretivo. A trabalhadora exercia o cargo há mais de 10 anos e alegou que a declaração feita pela presidente da Câmara, em rede social e ao vivo, na sessão de 17 de maio de 2021, provocou uma série de mentiras sobre a reputação, a capacidade e a idoneidade dela. Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, o cargo em comissão exercido pela profissional é de livre exoneração.
Entretanto, segundo o julgador, a exposição do motivo da exoneração, ainda mais se tratando de uma servidora que exercia o mesmo cargo há anos, reputa que a exposição foi ilícita, configurando abuso do poder diretivo, e por isso entendeu que a indenização pode amenizar a situação. No entendimento do magistrado, presume-se o dano moral sofrido pela parte trabalhadora, em decorrência da exposição da ausência de competência para o exercício do cargo que atuou por anos.
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