Revista íntima em presídio não gera indenização para agente carcerária

Imagem ilustrativa. Foto: Arquivo

A Justiça do Trabalho afastou o pagamento de indenização para a monitora de segurança que alegou ter sofrido danos morais devido à revista íntima para o ingresso nas dependências da unidade prisional em Ribeirão das Neves. A profissional explicou que era submetida a procedimentos vexatórios, no ato de revista, sendo obrigada a se despir.

Contou que tinha que sentar no banco detector de metal de roupas íntimas para verificar se havia algo introduzido. Em seguida passava pelo detector de metal manual e, posteriormente, uma revista pessoal. Informou também que o procedimento foi modificado em 2017, quando a unidade passou a utilizar um novo equipamento.

Ao avaliar o recurso da trabalhadora, a desembargadora relatora da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Ana Maria Amorim Rebouças, ponderou que, embora haja situações constrangedoras, o ambiente de trabalho é um complexo prisional, que, por sua natureza, demanda determinada rotina de segurança.

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