Vítima de desabamento será indenizado decide Justiça Trabalhista

Foto ilustrativa. Crédito: Arquivo

O trabalhador ferido, após o desabamento de teto de fábrica de papel em Ponte Nova, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil e outra por danos materiais de quase R$ 37 mil. O acidente ocorreu em 2020, durante as obras de reforma. Um homem morreu esmagado pelos destroços e outros dois ficaram feridos, incluindo o que apresentou a ação trabalhista.

No momento do acidente, o profissional estava, com outros companheiros, em um dos andaimes da obra que ficava a uma altura de 4,5m e desabou. Ele sofreu graves ferimentos e foi submetido a procedimentos cirúrgicos. Em defesa, a fábrica  alegou que o acidente ocorreu em decorrência das chuvas com os fortes ventos que assolaram a região de Ponte Nova.

Mas, o laudo pericial apontou que ficou caracterizada a responsabilidade maior da fábrica pelas causas do acidente envolvendo o colaborador. Segundo o desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Vicente de Paula Maciel Júnior, a fábrica permitiu que a prestadora do serviço realizasse a obra de impacto.

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