Colaboradora demitida não tem reconhecido direito a reintegração e indenização

Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral examinou o caso de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada por ser obesa e ter comunicado à empregadora, uma lanchonete, que teria que se submeter à cirurgia de redução de estômago e se afastar por período inicial de 15 dias. A mulher pediu a anulação da dispensa e a reintegração ao emprego, assim como indenização por dano moral em função de suposta dispensa discriminatória.

Mas a julgadora não acolheu as pretensões. Ao analisar as provas, a juíza não identificou qualquer conduta discriminatória por parte da empregadora. Testemunha indicada pela própria empregada declarou que a empresa contratava pessoas de tipos físicos diferentes e que não tinha conhecimento de tratamento discriminatório. E outra testemunha disse que nunca houve tratamento discriminatório em relação à colega.

Somado a esse contexto, a julgadora verificou que a empresa contratou a trabalhadora em 2016, ou seja, mais de três anos antes de sua dispensa. Ficou demonstrado que, desde a contratação, ela manteve o tipo físico, o que, no entender da magistrada, afasta a ideia de discriminação. Para a magistrada, não comprovada à alegada dispensa discriminatória, não há que se falar em nulidade da dispensa nem como acolher o pedido de reintegração ao emprego.

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