Uso de sanitário causa rescisão de contrato de trabalho

Foto ilustrativa

A Justiça do Trabalho garantiu a uma ex-empregada de um hipermercado do Triângulo Mineiro a rescisão indireta do contrato de trabalho por restrição ao uso do banheiro. O juízo de primeiro grau determinou que a empresa pagasse ainda indenização por danos morais. A trabalhadora exercia a função de operadora de caixa e decidiu pedir a rescisão indireta, porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, afetando psicologicamente, com as restrições e exigências.

Segundo ela, a empregadora dizia sempre para esperar, porque o mercado estava cheio. Ao avaliar o caso, o juiz 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Vanderson Pereira de Oliveira, reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Segundo o julgador, a rescisão oblíqua do contrato de trabalho é modalidade de rompimento contratual de iniciativa do empregado, por culpa do empregador.

Foto ilustrativa

Configurado o assédio moral, o magistrado reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devida também a reparação por danos morais em R$1.440 que foi majorada em grau de recurso, de forma unânime, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) para R$ 3mil. Foi determinado também, o pagamento das parcelas devidas pela resolução contratual, por culpa do empregador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *