Os empregadores e trabalhadores são bombardeados por diversos descontos e cobranças, mas é importante ter em mente que nem todos são obrigatórios. Dentre esses, um que se destaca é a contribuição assistencial. O pagamento da contribuição assistencial será feito referente à folha de pagamento de março, ou seja, será cobrada na próxima folha de pagamento, por isso é importante que quem não optasse por se atente a cobrança.
“Com a reforma trabalhista, o desconto de contribuição sindical deixou de ser obrigatório, caso o funcionário queira efetuar o pagamento ele deve informar por meio de carta aos Recursos Humanos (RH) da empresa que deseja contribuir com o sindicato”, explica o consultor trabalhista, Josué Pereira de Oliveira. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos ela não é obrigatória.
“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas, se pronuncia pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes aprovação da denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
Ele ainda lembra que a Reforma Trabalhista passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto no salário do trabalhador, estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. “Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal”, explica Mourival Ribeiro.
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