Imposto de Renda e a obrigatoriedade em declarar imóvel e carros financiados

Victor Gadelha

O prazo para o acerto de contas com o Leão começou na semana passada, dia 15, e segundo a Receita Federal, até o segundo dia do prazo de entrega, foram recebidas 2.164.378 declarações. Uma das mudanças para esse ano que facilitam a entrega é a opção da declaração pré-preenchida. Para acessá-la, basta selecionar Iniciar declaração a partir da pré-preenchida na tela de abertura e fazer o login na plataforma Gov. Após a autenticação do login, é só concluir a importação.

O advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, lembra que ao optar pela opção pré-preenchida, o contribuinte deve ficar atendo a possíveis inconsistências nos dados. “O contribuinte deve ficar atento com o que já está preenchido, em especial aos pagamentos. Alguns deles, recebidos durante o ano de 2022, podem não constar do formulário e isso poderá fazer com que a declaração caia na malha fina”, diz o especialista.

Ainda conforme o conhecedor dos critérios da Receita Federal, outra situação que pode levar a declaração para a malha fina é a declaração de imóveis e automóveis. Segundo Gadelha, mesmo que o financiamento ainda não esteja quitado, o bem deve ser declarado, uma vez que, geralmente, o contribuinte já detém a sua posse. Nesses casos, diz o advogado, deve-se incluir o bem na ficha Bens e Direitos, indicando o grupo e código correspondentes, e detalhar:

No campo Discriminação, os detalhes do financiamento, como valor da entrada, valor e número de prestações e instituição financeira responsável; e nos campos Situação em 31/12/2022, apenas o total efetivamente pago até cada uma das duas datas, incluindo entrada e prestações. “Lembrando que financiamentos com bem dado em garantia, como ocorre na grande maioria das vezes, não devem ser incluídos na ficha Dívidas e ônus reais”, diz Gadelha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *