Além da indenização por danos morais, o julgador autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador
O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vitor Martins Pombo, determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, para uma auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte que sofreu discriminação racial no local de trabalho. Testemunha ouvida no processo confirmou que presenciou o proprietário da empresa proferir ofensas relacionadas à cor e à raça da profissional.
Segundo a testemunha, ele usou expressões como: “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso;” e “hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso;” além de outros comentários ofensivos. Em sua defesa, o reclamado negou as acusações. Mas para o juiz Vitor Martins Pombo, os fatos narrados no processo revelam notável gravidade, na medida em que dizem respeito a atos de discriminação racial.
Segundo o julgador, é uma conduta que fere diretamente os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade do ser humano, além de ser repudiada pela República Federativa do Brasil. Para o magistrado, restou provado que a empresa expunha a trabalhadora a situações constrangedoras de cunho racista e discriminatório, reiterando a conduta, inclusive na frente de outras pessoas.
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