Mecânico será indenizado após acidente com explosão de pneu

Foto ilustrativa. Fonte: Agência Sertão

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, no valor de R$ 9.500 para o mecânico industrial que teve perda dentária com a explosão de um pneu do carrinho de ferramentas. Segundo o profissional, ele estava enchendo o aro, quando ocorreu um estouro e o pneu foi arremessado no rosto dele, arrancando dois dentes e quebrando outros dois. A empregadora afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

Para o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator no processo, a empresa exerce atividade criadora de perigos especiais, o que autoriza a responsabilização pelos danos que ocasionar aos empregados. Porém, ele reconheceu que houve culpa concorrente do trabalhador. Ele entendeu que o trabalhador não utilizou de instrumento adequado para encher o pneu, bem como que não ficou comprovado que a empresa fez a orientação necessária.

O julgador concluiu que os R$ 3 mil fixados pela 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba a título de danos morais configura ofensa de natureza leve e não merece reparo. Quanto ao dano estético, reconheceu que não merece também modificação o valor arbitrado pelo juízo. Por fim, em relação ao dano material, o juiz manteve a decisão da sentença, que condenou a empresa ao pagamento referente às despesas com implantes e próteses dentárias, no valor de R$ 4.500.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *