Especialista em Imposto de Renda ensina a pagar menos impostos

Vai até 31 de maio, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Esse momento do acerto de contas com o Leão sempre traz dúvidas e incertezas aos contribuintes. Como o reajuste da Tabela de Isenção vale apenas para a declaração do ano que vem, muitos brasileiros terão que fazer a declaração pela primeira vez. A seguir, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, responde as principais dúvidas sobre o IRPF, inclusive, como pagar menos impostos, mas de maneira lícita.

Só é obrigado quem, em 2022, se enquadre em alguns critérios como: recebeu mais de R$ 28.559,70/ano, como salários, aluguéis recebidos e remunerações de autônomo, por exemplo; se recebeu mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, como doações, heranças, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos e juros sobre capital próprio; ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital, lucro, na alienação de bens ou direitos como imóveis, automóveis, e ações.

A pensão alimentícia agora deverá ser declarada como rendimento isento, e não mais tributável. A obrigatoriedade de declarar o IR para quem opera em bolsa de valores agora é para quem tiver vendido mais de R$ 40 mil ao ano ou obtido ganho líquido em qualquer operação de venda. Cadastrando conta bancária com pix, cuja chave seja o CPF, se houver restituição, já recebe no primeiro lote, em 31 de maio. No caso de aposentados, 100% do valor recebido a título de aposentadoria conta como rendimento tributável.

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