A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou cinco empresas de ensino do mesmo grupo econômico da cidade de Frutal, ao pagamento de indenização para o professor universitário dispensado no início do semestre letivo. Para o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira, as empregadoras têm que cumprir a norma coletiva da categoria, que prevê, nestes casos, o pagamento de indenização.
Foi determinado então o pagamento da indenização por rescisão imotivada antes do término do semestre letivo, no valor correspondente a quatro doze avos do salário vigente em fevereiro de 2021. O professor foi contratado em 2006 e dispensado, sem justa causa, em 2021. Durante esse período, atuou como professor nas unidades educacionais e em períodos distintos. Cláusula da norma coletiva, referente aos anos de 2019/2021, prevê a indenização.
No entendimento do magistrado, desembargador Sebastião de Oliveira, a norma cria obstáculo à dispensa imotivada de professores durante os semestres letivos, levando a indenização proporcional aos meses restantes para o fim do semestre. Em defesa, as empresas contratantes alegaram que houve redução de turmas e alunos em função da pandemia, com o encerramento das atividades da unidade de ensino. O julgador entendeu que não há respaldo legal.
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