Atualização de CPF para Imposto de Renda pode ser realizado nos Correios

Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento obrigatório para a entrega da declaração. Nos Correios, além da inscrição, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados, como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras. O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral descartando o alistamento eleitoral.

Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Os documentos necessários são: carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito. O número do cadastro sai na hora. O valor da taxa é de R$ 7.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *