Paciente induzida a adquirir cartão de crédito com anuidade será indenizada

Foto: Robert Leal/TJMG

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, na Zona da Mata  de Minas Gerais, que condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada. A instituição foi acusada de venda casada, ao oferecer um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico contratado pela consumidora. Além do ressarcimento dos gastos, a consumidora deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais.

A idosa ajuizou a ação em setembro de 2019, aos 65 anos. Ela alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e disse que, ao contratar um plano odontológico, em julho de 2018, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro, desconhecida pela aposentada. Ela sustentou que não sabia que os dois produtos eram vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar uma clínica para fazer um tratamento dentário. O valor da contratação não cabia em seu orçamento, e desfazer o contrato foi negado.

A instituição financeira argumentou, por sua vez, que o contrato de compra e venda foi assinada pela consumidora, que apresentou todos os documentos exigidos. Por consequência, não se poderia falar em irregularidade. A juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da consumidora com a companhia, referente à anuidade, condenando a empresa a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. Além disso, a magistrada fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A empresa recorreu, mas o relator Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância. Para o magistrado, a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou claro no processo, na avaliação do desembargador, que a consumidora não tinha intenção de adquirir um cartão de crédito e que a instituição fazia parcerias com outras empresas, como clínicas odontológicas. A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

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