Vítima de assédio moral organizacional receberá indenização de R$ 5 mil

Imagem: Telavita

A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por maioria de votos, reconheceu a uma empregada vítima de assédio moral organizacional o direito de receber da empresa indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empregada executava atividades de limpeza e afirmou que era perseguida no trabalho, e ouvia coisas que a deixavam sempre pra baixo. Ela requereu a condenação da empregadora no pagamento de indenização.

Sentença da Vara do Trabalho de Três Corações havia negado o pedido da trabalhadora. Mas ao analisar o recurso da empregada, o relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, ressaltou que o fato reconhecido na sentença configura assédio moral organizacional e não retira o direito da empregada à reparação pelo dano por ela experimentado. Ficou comprovado que o superior tratava os empregados de forma desrespeitosa. Testemunha relatou que ele desacatava, desrespeitava todo mundo.

Para o relator, o fato de o superior hierárquico praticar atos reprováveis em face de vários empregados, como demonstrou a prova oral, não afasta a figura do assédio. Segundo pontuou o desembargador, a situação ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador. O dano moral sofrido pela empregada, em razão do assédio praticado, é presumido, ou seja, decorre da própria ofensa à dignidade da trabalhadora, dispensando prova do prejuízo, de assédio moral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *