Lei Geral de Proteção de Dados: sanções podem incluir multa no valor de 2% do faturamento

É preciso muitos fatores para que a cultura organizacional de uma empresa seja alterada, mas com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, foi exigida uma rápida adaptação de cenários. A advogada e especialista, Gabriela Rodrigues, destacou a importância da LGPD, e as consequências para uma empresa se não houver conformidade.

Ter acesso a informações pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e fornecedores pode gerar problemas para o negócio, caso não sejam seguidas as diretrizes impostas pela LGPD, que regulamenta como se deve agir no tratamento, uso e compartilhamento de dados pessoais em território brasileiro, tanto no meio digital quanto no físico.

As sanções administrativas podem ser extremamente prejudiciais às empresas, pois nenhuma sobrevive sem dados pessoais. Além disso, há previsão de aplicação de multa que poderá chegar ao valor máximo de 2% do faturamento líquido da empresa ou grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração, desde que tenha faturamento no ano anterior R$ 2.5 bilhões.

Diante disso, todas as empresas do Brasil, de pequeno a grande porte, devem se adequar e seguir regras, evitando multas, sanções e que sua reputação seja prejudicada. Para esclarecer o assunto e alertar os empresários, Gabriela se posiciona sobre as principais dúvidas. A especialista ainda esclarece que a empresa deve estar de acordo com a LGPD.

“Além de evitar sanções, é importante estar adequada para demonstrar a boa-fé e preocupação da empresa, o que é extremamente bem-visto perante o mercado.A Lei prevê a possibilidade de sanções administrativas, tais como a proibição total ou parcial de tratar dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a violação pelo período máximo de seis meses.

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