No cotidiano, seja no âmbito pessoal ou frequentando empresas e eventos corporativos, vários executivos despertam o desejo de contratar estagiários após conhecer melhor a modalidade. No entanto, muitos têm dúvidas de como funciona o processo para essa prática, quais são as etapas a serem seguidas e as questões burocráticas envolvidas. Além disso, alguns ainda não sabem o quanto é vantajoso trilhar esse caminho. Afinal, estamos falando de uma relação de ganha-ganha, pois é benéfica para todas as partes.
Por isso, decidi detalhar cada fase dessa jornada. Primeiramente, o gestor deve determinar quais as características necessárias neste novo integrante, quais habilidades ele deseja, as atividades a serem exercidas, o plano de desenvolvimento, o modelo de atuação, quanto está disposto a pagar de remuneração mensal, entre outros fatores. Essa parte preliminar é fundamental e afeta diretamente na sequência do caminho. Logo, o recrutador saberá perfeitamente qual é o seu alvo.
É interessante ressaltar: o estágio é um ato educativo escolar supervisionado. Assim, o objetivo é inserir um estudante no mercado de trabalho para vivenciar diariamente a rotina da sua futura profissão. Por isso, segundo a lei 11.788/2008, para participar da modalidade, é preciso estar regularmente matriculado e frequentando instituições de nível superior, técnico, médio e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Entretanto, quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.
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