A auxiliar de biblioteca agredida, com vários golpes na cabeça, pela faxineira de uma unidade educacional da região de Alfenas, no Sul de Minas, receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A decisão é da Terceira Turma do Tibunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que, por unanimidade, manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.
Segundo o desembargador, relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, vídeo mostra o momento exato da discussão. “Com o deferimento de aproximados quinze golpes contra a profissional, a maioria na região do rosto e cabeça, com indisfarçável fúria e perceptível intenção de lesionar,” destacou o julgador da ação trabalhista indenizatória.
A empregadora foi condenada a pagar também R$ 180,00, por dano material, pelo exame médico da região craniana realizado na Santa Casa de Alfenas. O caso ocorreu em novembro de 2019. A auxiliar de biblioteca contou que estava voltando ao local de trabalho, quando se deparou com a faxineira. Ao ver que ela apresentava comportamento agressivo, se afastou dela.
E disse que não tinha nada para conversar naquele momento. Foi quando a empregada agarrou a trabalhadora pelas costas, batendo com socos no rosto e no corpo, puxando o cabelo e dando unhadas. Segundo a profissional, ela foi surpreendida e não esboçou reação, apenas tentou se defender e gritou por socorro. A defesa da empregadora não negou o fato.
Para o desembargador, ficou demonstrado que a trabalhadora foi agredida fisicamente, citando incidência do Código Civil, e desta forma, devendo a empregadora ser responsabilizada, ainda que não haja culpa de sua parte. Assim, manteve a decisão quanto à indenização, ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
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