O juiz Fernando Saraiva Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora, e ter acesso ao banco de dados da empresa. A profissional se utilizou de perfil de empregada já desligada, para extrair do sistema relatório de livro caixa e fornecê-los a outros ex-colaboradores que ajuizaram ação contra a empregadora.
Na avaliação do magistrado, a profissional praticou falta capaz de autorizar a dispensa por justa causa, a qual considerou válida. Desta forma, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa aplicada. Segundo o pontuado na sentença, não há necessidade de gradação de penalidades, na medida em que passar-se por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego.
A justa causa aplicada é sanção proporcional e compatível com a falta cometida pela ex-empregada. Assim, reconhecida a validade da dispensa por justa causa, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de condenação da ex-empregadora. A trabalhadora postulou indenização por eventual estabilidade no emprego, a qual foi descartada, por ser aplicável apenas quando se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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