Justiça afasta vínculo empregatício entre cuidadora de idosas e filhas

A Justiça do Trabalho descartou vínculo de emprego pretendido por uma trabalhadora com as filhas de uma idosa para quem ela prestou serviços de cuidadora. Um dos argumentos apresentados foi o de que os serviços teriam sido prestados não apenas para a idosa, mas também pra família. Ao analisar o caso, o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, titular da 41ª Vara do Trabalho, deu razão às filhas da contratante.

Testemunha indicada pelas filhas disse que cobria as folgas da profissional e que ambas trabalhavam como cuidadoras, não auxiliando nos serviços da residência. Esclareceu inclusive que era uma das filhas quem cozinhava. Nesse sentido, a filha declarou que a trabalhadora foi contratada pela mãe para fazer companhia a ela e não executava atividades relacionadas ao cuidado da casa. A filha também afirmou que a própria mãe era quem pagava a cuidadora.

O julgador concluiu que, ao contrário do sustentado pela profissional, não houve prestação de serviços em benefício do núcleo familiar. A conclusão foi reforçada por contrato anexado ao processo pela própria cuidadora e recibos juntados pelas filhas. Nesse contexto, a decisão rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e demais pedidos formulados pela cuidadora. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *