Mantida demissão de motorista que alegou ter assinado dispensa por coação

Um motorista buscou a Justiça do Trabalho para anular o pedido de demissão por ele assinado. Alegou que foi coagido a formular o pedido pela ex-empregadora, uma empresa rodoviária. Pretendia, assim, a conversão do ato demissional para dispensa sem justa causa, de forma a receber parcelas rescisórias mais vantajosas. Entretanto, a pretensão não foi acatada por ausência de prova de vício na manifestação da vontade.

A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que, por unanimidade, confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade. Em seu voto, o desembargador relator Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes explicou que o pedido de demissão é uma faculdade do empregado e, quando exercida, somente deve ser invalidada se presente um vício de vontade.

Na avaliação do relator, esse não é o caso do processo, uma vez que o trabalhador não produziu prova que pudesse autorizar a revogação do ato. Assim, não tendo o trabalhador demonstrado a presença de qualquer vício em sua manifestação volitiva em deixar o posto de trabalho, encargo que lhe incumbia, o julgador reconheceu que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa do empregado.

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