Descartado ato discriminatório em demissão de colaboradora com doenças crônicas

Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas gerais (TRT-MG) descartaram a existência de dispensa discriminatória no caso de uma empregada acometida de diabetes e depressão. A trabalhadora insistiu na alegação de que foi vítima de dispensa discriminatória, depois de ter sido acometida de doença, durante o contrato de trabalho, logo após o retorno de afastamento médico.

Foi acolhido o entendimento do relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, que negou provimento ao recurso da trabalhadora, para manter sentença oriunda do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim. Conforme registrou o desembargador, se presume ato discriminatório a demissão do colaborador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Ele pontuou que as doenças informadas no caso, diabetes e depressão, não são consideradas capazes de suscitar estigma ou preconceito, de forma a fazer presumir o caráter discriminatório da dispensa.

Segundo o apurado, apesar de a trabalhadora ter sido dispensada logo após retornar de licença médica, ela não chegou a ser afastada pelo órgão previdenciário e, dessa forma, não era detentora de estabilidade no emprego. Para o relator, as circunstâncias constatadas autorizam concluir que a dispensa não foi nula, ou mesmo discriminatória, razão pela qual também não é devida a reintegração no emprego pretendida pela trabalhadora.

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