Neste ano, teremos o Carnaval pós-isolamento, festa que promete celebrar a diversidade, a alegria coletiva e as diferentes manifestações culturais. Será o primeiro ano de celebração livre das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Por isso, é grande a expectativa de uma vida nova, depois de tantas perdas. O período do Carnaval sempre foi muito esperado, seja por foliões, seja por quem quer uma folga para descansar ou viajar, ainda mais agora, com a redução dos efeitos da pandemia.
Mas o que muitos não sabem é que os dias da nossa maior festa popular (segunda e terça-feira, como também a Quarta-feira de Cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que estipule esses dias como feriados oficiais. Só que, por conta da tradição dessa festa na nossa cultura popular, muitos empregadores, por liberalidade, dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias.
Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nos dias de Carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro. Entretanto, o Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro que considera a data como um feriado oficial. Os demais estados consideram o Carnaval como ponto facultativo, caso em que as empresas podem escolher se vão suspender ou não as atividades empresariais.
Para muitas categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho e varia de acordo com a área de atuação de cada setor. Com relação ao comércio, a estratégia mais adotada é a de manter o horário normal de funcionamento, já que o turismo, proporcionado pelo Carnaval, ajuda a movimentar as lojas. Uma exceção em Belo Horizonte onde Lei Municipal institui feriado na terça-feira de Carnaval, somente para a categoria dos comerciários.
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