Em reunião nesta segunda-feira (6), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro tecnologias ao rol de procedimentos e eventos: Onasemnogeno abeparvovequ, para tratamento de pacientes com até seis meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME); Dupilumabe, para tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha; Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; e Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos.
O Onasemnogeno é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, cuja incorporação ao Rol está ocorrendo em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.
As terapias avançadas são produtos biológicos, utilizados com fins terapêuticos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação; ou produtos que consistem em ácidos nucléicos recombinantes e que tem como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. Esses produtos são uma grande promessa terapêutica para enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis, mas também um desafio ao desenvolvimento de mecanismos de controle que garantam a sua qualidade, segurança e eficácia.
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