Descartada estabilidade de gestante em trabalho temporário

Fonte: Mãe que Ama

O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, afastou o direito à estabilidade no emprego pretendida por uma gestante admitida por contrato de trabalho temporário. Não houve dúvidas de que a empregada estava grávida quando foi dispensada, entretanto, de acordo com o julgador, diante da ausência de previsão legal, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante não é válida.

Ainda segundo o julgador, a análise da questão se resumiu à verificação se, tendo firmado contrato de trabalho temporário, a empregada teria ou não direito à estabilidade prevista para a gestante. E, para o juiz, a resposta para essa pergunta é negativa. Segundo o juiz, não se pode dizer que o contrato temporário se equivaleria ao contrato por prazo determinado na legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nessa modalidade contratual, há proteção legal inclusive contra a rescisão antecipada, mediante pagamento de indenização. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A defesa da gestante alegou que súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve decisão favorável ao recurso, mas na ocasião, se tratava de contratação em regime não determinado.

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