Decretada obrigatoriedade do fornecimento de fraldas geriátricas

Heraldo Rodrigues

A Câmara de Itabira informou nesta quinta-feira (26) que a legislação que regulamenta a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis a idosos e enfermos (lei 5.358) de autoria do presidente do Poder Legislativo, Heraldo Noronha, foi publicada e regulamentada através de decreto

A lei visa atender demanda de parte da população idosa, e enferma, na situação de vulnerabilidade social, que necessitam destas peças íntimas. “Com o alto custo das fraldas descartáveis muitas pessoas não possuem os meios necessários para dispor das fraldas de maneira contínua,” justifica a proposição.

O decreto publicado recentemente (3.601) dispõe sobre a forma de comprovação e necessidade de uso contínuo da peça, documentos necessários para solicitar a aquisição, quantidade de fraldas necessárias por período, local para a retirada das fraldas descartáveis com fornecimento gratuito.

Foto: Guardiões de Vidas

“Essa lei é uma grande conquista. Visto que precisamos criar políticas públicas que garantam o mínimo existencial às pessoas que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou provida por sua família,” destaca o autor da proposta, vereador Heraldo Noronha, ao explicar a importância da proposta.

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