Reajuste no salário mínimo aumenta contribuição MEI

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.302 modifica também o valor da contribuição mensal feita por quem é Microempreendedor Individual (MEI). O valor referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) será de R$ 65,10 (5% do salário mínimo). A contribuição anterior era de R$ 60,60. MEIs que exercem ocupações relacionadas ao Comércio, Indústria e/ou transporte em geral fora do município pagam R$ 1,00 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quem atua com Serviço, irá pagar a mais R$ 5 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). MEI Caminhoneiro que exerce ocupação de transportador autônomo de carga intermunicipal interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador de mudança vai pagar uma quantia diferente de INSS: R$ 156,24, referente a 12% do salário mínimo, e o acréscimo de R$ 1 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estas categorias.

No caso de MEI Caminhoneiro que exerce ocupação de transportador autônomo de carga municipal, o imposto a complementar o valor do INSS é de R$ 5 de ISSQN. O reajuste será válido a partir do DAS que vence em 20 de fevereiro de 2023, data de vencimento da guia do DAS de competência de janeiro. O DAS que vence em janeiro continua no mesmo valor que pagou em 2022, pois se refere ao mês de dezembro, ou seja, o salário mínimo ainda de 2022. As novas taxas de contribuição, exigidas pelo Governo Federal, a partir de fevereiro:

– Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, exceto MEI caminhoneiro = R$66,10 (R$ 65,10 + R$ 1 de ICMS)

– Serviço em geral = R$ 70,10 (R$ 65,10 + R$ 5 de ISSQN)

– Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, exceto MEI caminhoneiro + serviço = R$ 71,10 (R$ 65,10 + R$ 1 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN)

– MEI Caminhoneiro transportador autônomo de carga intermunicipal interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador autônomo de cargas (mudança) = R$ 157,24 (R$ 156,24+ R$ 1 de ICMS)

– MEI Caminhoneiro transportador autônomo de carga municipal R$ 161,24 (R$ 156,24 + R$ 5 de ISSQN)

– MEI Caminhoneiro transportador autônomo de carga intermunicipal interestadual e intermunicipal, transportador autônomo de cargas de produtos perigosos, ou transportador autônomo de cargas (mudança) + transportador autônomo de carga municipal= R$ 162,24 (R$ 156,24+ R$ 1,00 de ICMS + R$ 5 de ISSQN)

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