Saiba se há vantagem em migrar para nova categoria “MEI Caminhoneiro”

Caminhoneiros que eram registrados apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado têm até o próximo dia 31 de janeiro para migrarem para o recém-criado MEI Caminhoneiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil. A mudança deve-se à sanção de Lei Complementar, que, entre outras disposições, permite a categoria de motorista se enquadrar como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade MEI.

Segundo o técnico jurídico, Valdir Amorim, o caminhoneiro que já está registrado como MEI, precisa estar atento. “Neste caso, é obrigado optar por uma das quatro atividades específicas do MEI Caminhoneiro. Afinal, se não o fizer até 31 de janeiro, estará sujeito a penalidades”, alerta. Vale destacar que as quatro ocupações profissionais disponíveis à categoria, transportadores autônomos de carga: municipal; intermunicipal, interestadual e internacional; produtos perigosos; e mudanças.

Valdir Amorim também lembra que o MEI dá ao trabalhador o direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. “Ao fazer a adesão ou migração para a categoria específica no Portal do MEI, o imposto é calculado automaticamente pelo sistema”, explica. O trabalhador que já atua na área de transportes deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador, optando pela mudança para MEI Caminhoneiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *