Entrou em vigor, nesta quinta-feira (12) a Lei que altera a tipificação do crime de injúria racial. Com o novo texto, os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei do Crime Racial também já passa a vigorar com as alterações. Assim, tanto a injúria racial (ofensa dirigida a um indivíduo em razão da sua cor), quanto o racismo (em que a agressão atinge toda uma comunidade) são considerados imprescritíveis, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
“Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, explica a delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Antes, o policial deveria necessariamente perguntar ao requerente se ele queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial.
No caso de recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui Sílvia Helena Mafuz. Desde 2018 a PCMG, com a instituição da Decrin, atua de forma qualificada para a repressão dos crimes contra a raça e também no oferecimento de informações que auxiliam o combate desses delitos por parte da população mineira.
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