Entra em vigor lei que obriga condenações trabalhistas serem declaradas no eSocial

O eSocial é um sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos (RH) das empresas estão iniciando o ano movimentados. Porque a partir de 16 de janeiro começam a valer novas regras do eSocial. Entre as mudanças que entrarão em vigor está a obrigatoriedade de inserir no sistema informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

Segundo as orientações incluídas na nova versão do eSocial (S-1.1), as empresas terão de registrar as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), cuja conclusão ocorra a partir de primeiro de janeiro. De acordo com a advogada Márcia Negrisoli serão solicitados dados não apenas dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária, como tomadora de serviço terceirizado.

Segundo Márcia, também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. De acordo com a advogada, a nova versão do eSocial criou, ao todo, quatro novos eventos: Processos Trabalhistas, Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas, Exclusão de Eventos, Processos Trabalhistas e Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *